(…) O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a desempenham.
(…) violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.
É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
‘Curso de Direito Administrativo’ por Celso Antônio Bandeira de Mello
Todos sabem que por décadas fui honrado pela generosa acolhida do Dr. Álvaro Malheiros que, por meio da Malheiros Editores, editou meus livros e de luminares do direito público. No 21 de dezembro de 2022, o Dr. Álvaro seguiu para o seu repouso eterno e, sem ele, fomos recebidos de braços abertos pelo Dr. Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, fundador e editor da Editora Fórum, cuja virtuosa jornada na divulgação do pensamento jurídico nacional é por todos conhecida.
Assim, já a partir desta 36ª edição, os leitores e as leitoras acessarão esta e outras obras de minha autoria pela Editora Fórum.
Desde a última edição do nosso Curso de Direito Administrativo, ocorrida em 2021, seguimos submersos em práticas executivas execráveis, bem como atropelados por uma proliferação de leis, que ora trouxeram avanços, ora retrocessos… A despeito disso, passados dois anos da última edição do meu Curso de Direito Administrativo, impôs-se uma minuciosa atualização.
E, como já consignei, desde a 34ª edição, todas as atualizações são feitas em coautoria com Weida Zancaner, Carolina Zancaner Zockun e Maurício Zockun, professores de Direito Administrativo na PUC-SP, cujas capacidades intelectuais e competência são conhecidas dos amantes do Direito Público.
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Assim, quero agradecer aos estimados professores o empenho e a dedicação despendidos para a nova edição desta obra, pois o fizeram com maestria.
#TRECHOS do livro
(…) Ninguém ignora que o Estado de Direito é um gigantesco projeto político, juridicizado, de contenção do Poder e de proclamação da igualdade de todos os homens. Se se pensa em um movimento histórico fundamental para as concepções vigentes a respeito de Estado no mundo civilizado, facilmente pensar-se-á na Revolução Francesa. E ela se apoia na ideia de igualdade. Não é difícil perceber que a supremacia da lei, tão cara à Revolução Francesa, tem sua raiz no princípio da igualdade. Há supremacia da lei porque resulta da formulação da vontade geral, através dos seus representantes, e porque a lei propõe-se a ser geral e abstrata, precisamente para que todos os homens sejam tratados sem casuísmos, embargando-se, dessarte, perseguições e favoritismos.
(…) Em suma: o Direito Administrativo nasce com o Estado de Direito, porque é o Direito que regula o comportamento da Administração. É ele que disciplina as relações entre Administração e administrados, e só poderia mesmo existir a partir do instante em que o Estado, como qualquer, estivesse enclausurado pela ordem jurídica e restrito a mover-se dentro do âmbito desse mesmo quadro normativo estabelecido genericamente.
(…) Onde, então, o lugar para o Poder no moderno Direito Público? O Poder, no Direito Público atual, só aparece, só tem lugar, como algo ancilar, rigorosamente instrumental e na medida estrita em que é requerido como via necessária e indispensável para tornar possível o cumprimento do dever de atingir a finalidade legal.
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Detalhes do Livro
Editora: Fórum; 36ª edição (24 abril 2023)
Idioma: Português
Capa comum: 981 páginas
ASIN: B0BZSVTKKF
ISBN-10: 6555185104
ISBN-13: 978-6555185102
Dimensões: 17 x 4 x 24 cm
Livro ‘Manual de Direito Administrativo’ por José dos Santos Carvalho Filho
A nova edição, via de regra, está rigorosamente atualizada, sempre obedecendo ao compromisso do autor em oferecer um método didático e acessível aos leitores. No campo normativo, foram incluídos comentários ou referências a diversas leis novas, todas imprescindíveis ao estudo dos temas da obra. Do ângulo jurisprudencial, foram inseridas as mais importantes decisões e súmulas oriundas dos Tribunais Superiores na área do Direito Público. Ademais, novos trabalhos científicos foram referidos para a atualização dos leitores.
Entre as novidades, foram mencionadas as Emendas Constitucionais nº 115, de 10.2.2022 (direito fundamental aos dados pessoais); nº 118, de 26.4.2022 (altera as alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21 da CF); e nº 122, de 17.5.2022 (eleva a idade para a nomeação de integrantes de Tribunais); bem como as Leis nº 14.345, de 24.5.2022 (garante a ex-governadores e ex-prefeitos direito de acesso aos convênios celebrados durante sua gestão); nº 14.356, de 31.5.2022 (serviços de comunicação institucional); nº 14.382, de 27.6.2022 (prescrição intercorrente e usucapião extrajudicial); nº 14.421, de 20.7.2022 (transferência da propriedade na desapropriação); e nº 14.423, de 22.7.2022 (altera o Estatuto da Pessoa Idosa).
Foi incluída, ainda, a interpretação do STF sobre alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na LIA – Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por conseguinte, o autor, mais uma vez, encetou todo o seu esforço para manter a obra atualizada, consolidando o reconhecido prestígio do Manual e a preferência cada vez mais ampla por parte de estudantes e operadores da área jurídica?